Aviso 3611/2004, de 17 de Maio
Aviso 3611/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - José Narciso Rodrigues de Miranda, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:
Faz público que, em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no edifício dos Paços do Concelho e secretaria dos armazéns gerais desta Câmara Municipal, a lista de antiguidade dos seus funcionários, com referência a 31 de Dezembro de 2003.
16 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, José Narciso Rodrigues de Miranda.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2212663.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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