Aviso 3574/2004, de 17 de Maio
Aviso 3574/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do artigo 96.º do mesmo diploma, avisam-se todos os interessados de que se encontra afixada a lista de antiguidades, dos funcionários e agentes deste município, referida a 31 de Dezembro de 2003.
10 de Março de 2004. - O Director do Departamento de Administração Geral, por delegação de competências, Francisco José Alveirinho Correia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2212621.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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