Edital 328/2004 (2.ª série) - AP. - Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:
Torna público que, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra patente nesta Câmara Municipal e juntas de freguesia deste concelho, por um período de 30 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, a seguinte alteração à postura de trânsito e estacionamento de veículos para a sede do concelho, aprovada em reunião ordinária desta Câmara Municipal do dia 10 de Março de 2004:
I
Do trânsito e estacionamento de veículos
Artigo 1.º
É proibido o trânsito de veículos:
...
2 - No sentido único descendente:
...
2.10 - Na Rua de Pêro de Alenquer, excepto aos sábados, domingos e feriados.
Artigo 2.º
É autorizado o trânsito de veículos:
1 - No sentido único ascendente:
...
1.7 - Na Rua de Pêro de Alenquer.
...
3 - Nos dois sentidos:
...
3.6 - Na Rua de Pêro de Alenquer, apenas aos sábados, domingos e feriados.
Os interessados poderão apresentar sugestões, por escrito, a esta Câmara Municipal, não sendo consideradas as que forem entregues fora do prazo acima estabelecido.
Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
E eu, Maria Paula Coelho Soares, chefe da Divisão de Gestão Financeira, o subscrevo.
22 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.