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Edital 328/2004, de 17 de Maio

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Texto do documento

Edital 328/2004 (2.ª série) - AP. - Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:

Torna público que, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra patente nesta Câmara Municipal e juntas de freguesia deste concelho, por um período de 30 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, a seguinte alteração à postura de trânsito e estacionamento de veículos para a sede do concelho, aprovada em reunião ordinária desta Câmara Municipal do dia 10 de Março de 2004:

I

Do trânsito e estacionamento de veículos

Artigo 1.º

É proibido o trânsito de veículos:

...

2 - No sentido único descendente:

...

2.10 - Na Rua de Pêro de Alenquer, excepto aos sábados, domingos e feriados.

Artigo 2.º

É autorizado o trânsito de veículos:

1 - No sentido único ascendente:

...

1.7 - Na Rua de Pêro de Alenquer.

...

3 - Nos dois sentidos:

...

3.6 - Na Rua de Pêro de Alenquer, apenas aos sábados, domingos e feriados.

Os interessados poderão apresentar sugestões, por escrito, a esta Câmara Municipal, não sendo consideradas as que forem entregues fora do prazo acima estabelecido.

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

E eu, Maria Paula Coelho Soares, chefe da Divisão de Gestão Financeira, o subscrevo.

22 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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