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Aviso 3560/2004, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3560/2004 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública de alteração à tabela de taxas e licenças municipais - capítulo XIV - diversos - secção I - introdução do artigo 41.º - Taxa municipal dos direitos de passagem (TMDP). - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena:

Torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em reunião do executivo camarário do dia 22 de Março de 2004, e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), se procede à apreciação pública e recolha de sugestões da seguinte alteração à tabela de taxas e licenças, concretamente a introdução do artigo 41.º que fixa a taxa municipal de direitos de passagem, prevista no artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas:

CAPÍTULO XIV

Diversos

SECÇÃO I

Taxas

Artigo 41.º

Taxa municipal de direitos de passagem (TMDP)

Sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município - 0,25%.

Os interessados deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Alcanena, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da presente publicação.

Para constar se publica o presente aviso e outros que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

29 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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