Aviso 3560/2004 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública de alteração à tabela de taxas e licenças municipais - capítulo XIV - diversos - secção I - introdução do artigo 41.º - Taxa municipal dos direitos de passagem (TMDP). - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena:
Torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em reunião do executivo camarário do dia 22 de Março de 2004, e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), se procede à apreciação pública e recolha de sugestões da seguinte alteração à tabela de taxas e licenças, concretamente a introdução do artigo 41.º que fixa a taxa municipal de direitos de passagem, prevista no artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas:
CAPÍTULO XIV
Diversos
SECÇÃO I
Taxas
Artigo 41.º
Taxa municipal de direitos de passagem (TMDP)
Sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município - 0,25%.
Os interessados deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Alcanena, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da presente publicação.
Para constar se publica o presente aviso e outros que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
29 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.