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Aviso 5738/2004, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5738/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo do Faculdade de Letras da Universidade do Porto de 15 de Março de 2004, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional principal (área de gestão) do quadro da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Compete genericamente aos técnicos profissionais desempenhar funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas na área de gestão.

5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, à Via Panorâmica, sem número, 4150 Porto.

6 - São requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Possuir a categoria de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional, com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Bom.

7 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliados os seguintes factores:

a) Sentido crítico e responsabilidade;

b) Motivação;

c) Expressão e fluências verbais;

d) Auto-avaliação profissional.

7.3 - O sistema de classificação final é igual à média aritmética das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Candidatura:

8.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Setembro, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Letras da Universidade do Porto, sita na Via Panorâmica, sem número, 4150 Porto, requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e classificação de serviço reportado aos anos de serviço exigidos como requisito de admissão a concurso;

f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na função pública;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional, a antiguidade que possuem na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;

d) Fotocópia autenticada das fichas de notação respeitantes aos últimos três anos.

8.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Letras desde que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria da Conceição Coelho Meireles Pereira, professora auxiliar e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Helena Soares Ferreira Sampaio Maciel Barbosa, directora de serviços da Direcção de Serviços Económico-Financeiros e do Património da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Maria de Lourdes dos Santos Caldas de Oliveira, chefe de secção da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Dr. Luciano Areal Gomes da Costa, técnico superior de 2.ª classe da Universidade do Porto.

José Joaquim Pitrez de Carvalho, assistente administrativo especialista da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

14 de Abril de 2004. - Pela Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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