Despacho 9603/2004 (2.ª série). - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 10.3 do despacho 15 236/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2003, do tenente-general comandante-geral, subdelego no comandante do Agrupamento de Apoio e Serviços, tenente-coronel de cavalaria Eduardo Marques de Carvalho, a competência para:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 15 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Designar as comissões previstas no artigo 155.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para nos processos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final a que se referem os artigos 159.º e 160.º do mesmo diploma.
3 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Abril de 2004.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
19 de Abril de 2004. - O Chefe do Estado-Maior, Rui Alexandre Cardoso Teixeira,major-general.