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Despacho 9602/2004, de 15 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9602/2004 (2.ª série). - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 10.3 do despacho 15 236/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2003, do tenente-general comandante-geral, subdelego no comandante interino do Agrupamento de Apoio e Serviços, capitão de infantaria Alberto Pereira Rodrigues, a competência para:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 15 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Designar as comissões previstas no artigo 155.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para nos processos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final a que se referem os artigos 159.º e 160.º do mesmo diploma.

3 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Novembro de 2003.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

19 de Abril de 2004. - O Chefe do Estado-Maior, Rui Alexandre Cardoso Teixeira,major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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