Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 562/2004, de 14 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Edital 562/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização de 28 de Abril de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico de 19 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente do 1.º triénio, área científica de Desenho Assistido por Computador aplicado ao Design, da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Ao concurso são admitidos candidatos com licenciatura em Engenharia Mecânica ou Engenharia Electrotécnica ou Engenharia Civil ou Design ou Arquitectura.

3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, onde deverá constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, os graus académicos e respectiva classificação final, a categoria e o cargo que ocupam.

5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou pública forma;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão fisica, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos;

f) Certidão discriminativa das disciplinas da licenciatura da qual constem as respectivas classificações, bem como a classificação final;

g) Certidão do mestrado e ou doutoramento, caso o candidato possua estes graus.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - Para cálculo e classificação final de cada candidato é aplicada uma das seguintes fórmulas:

Com entrevista=0,3xHA+0,2xCCP+0,2xCP+0,3xE;

Sem entrevista=0,3xHA+0,3xCCPx0,4xCP.

em que:

HA = habilitações académicas;

CCP = currículo científico e profissional;

CP = currículo pedagógico;

E = entrevista.

7.1 - Cada um dos factores constantes da fórmula é classificado numa escala de 0 a 20, em que:

HA=0,4xNL+0,3NM+0,3xND

sendo:

HA = habilitações académicas;

NL = nota de licenciatura;

NM = nota do mestrado, ou equivalente, na área específica de abertura do concurso - CAD/desenho assistido por computador (20 pontos);

ND = nota do doutoramento na área específica de abertura do concurso - CAD/desenho assistido por computador (20 pontos).

7.2 - Para análise do currículo científico e ou profissional (CCP) são considerados os seguintes factores:

Experiência profissional relevante na área: anos de experiência, projectos realizados;

Comunicações em conferências, seminários ou palestras;

Artigos publicados em revistas da especialidade;

Participação em projectos científicos;

Prémios obtidos na área de CAD;

Cursos de formação e pós-graduação.

7.3 - Para validação do currículo pedagógico (CP) são considerados os seguintes factores:

Anos de experiência na leccionação no ensino superior;

Tipos de aulas (teóricas, teórico-práticas ou práticas) leccionadas no ensino superior;

Experiência na leccionação da disciplina para que é aberto o concurso;

Elaboração de material pedagógico-didático e formação pedagógica.

7.4 - A entrevista (E), caso seja considerada necessária pelo júri, servirá para aferição da relevância do currículo do candidato para a disciplina em que é aberto o concurso.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Prazo de validade do concurso - um ano e para uma vaga, se se verificar tal necessidade.

28 de Abril de 2004. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda