Aviso 5697/2004, de 14 de Maio
Aviso 5697/2004 (2.ª série). - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, reportada a 31 de Dezembro de 2003, foi afixada na Avenida da República, 32 e 79, e na Rua de Laura Alves, 4, em Lisboa.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.
26 de Abril de 2004. - O Secretário-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2212376.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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