Declaração DD8248, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 189, de 13.08.1976, Pág. 2006
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Data:
1976-08-13
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 550-D/76, de 12 de Julho, que cria o Instituto da Defesa Nacional (IDN), na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA).
Declaração
O
Decreto-Lei 550-D/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 12 de Julho, saiu com inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê: «A nomeação do presidente directivo, ...», deve ler-se: «A nomeação do presidente do conselho directivo, ...».
No quadro anexo, a fl. 1540-(5), onde se lê:
1 - Conselho da Revolução:
a) Director (general ou contra-almirante) ...
b) Vogais ...
deve ler-se:
1 - Conselho directivo:
a) Presidente, director do IDN (general ou contra-almirante) b) Vogais ...
No final do mesmo quadro, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original)
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 26 de Julho de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/13/plain-221237.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221237.dre.pdf .
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