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Declaração DD8248, de 13 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 550-D/76, de 12 de Julho, que cria o Instituto da Defesa Nacional (IDN), na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA).

Texto do documento

Declaração

O Decreto-Lei 550-D/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 12 de Julho, saiu com inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê: «A nomeação do presidente directivo, ...», deve ler-se: «A nomeação do presidente do conselho directivo, ...».

No quadro anexo, a fl. 1540-(5), onde se lê:

1 - Conselho da Revolução:

a) Director (general ou contra-almirante) ...

b) Vogais ...

deve ler-se:

1 - Conselho directivo:

a) Presidente, director do IDN (general ou contra-almirante) b) Vogais ...

No final do mesmo quadro, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 26 de Julho de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/13/plain-221237.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Decreto-Lei 550-D/76 - Conselho da Revolução

    Cria o Instituto da Defesa Nacional (IDN), na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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