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Despacho 9470/2004, de 14 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9470/2004 (2.ª série). - 1 - Considerando o disposto no alínea g) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 2.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 170/97, de 5 de Junho, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no embaixador de Portugal na Cidade da Praia, Dr. Francisco Maria de Sousa Ribeiro Telles, a competência para a assinatura do acordo de cessação por mútuo consentimento dos contratos de trabalho de Anselmo Fortes, Elizabete Branco e Eunice Lima, no âmbito do processo de reestruturação do Pólo no Mindelo do Instituto Camões - Centro Cultural Português na Cidade da Praia.

2 - A delegação de competências a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e revogação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e caduca com a assinatura dos documentos referidos no n.º 1.

29 de Abril de 2004. - A Presidente, Maria José Stock.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-05 - Decreto-Lei 170/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Camões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativo e financeiro e património próprio.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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