Declaração DD8247, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 189, de 13.08.1976, Pág. 2006
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Data:
1976-08-13
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 539/76, de 9 de Julho, que nacionaliza os direitos dos titulares de participações no Fundo de Investimentos para o Desenvolvimento Económico e Social (FIDES) e no Fundo de Investimentos Atlântico (FIA).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 539/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 9 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê: «... em 15 de Janeiro e 15 de Junho, ...», deve
ler-se: «... em 15 de Janeiro e 15 de Julho, ...»
No artigo 8.º, onde se lê: «... venham a substituir aquelas.», deve ler-se: «...
venham a substituir aqueles.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/13/plain-221236.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221236.dre.pdf .
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