Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 193/77, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Transfere a oficina de rendas de Vila do Conde, da Escola Industrial de Aurélia de Sousa, no Porto, para a Escola Secundária de Vila do Conde.

Texto do documento

Decreto-Lei 193/77

de 13 de Maio

Considerando que é necessário definir a situação da oficina de rendas de Vila do Conde, dado o seu interesse para o desenvolvimento da região;

Considerando que não se justifica que aquela oficina funcione na dependência da Escola Industrial de Aurélia de Sousa, dado que em Vila do Conde funciona uma escola secundária:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A oficina de rendas de Vila do Conde, que, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 37028, de 25 de Agosto de 1948, tem vindo a funcionar na dependência da Escola Industrial de Aurélia de Sousa, no Porto, passa a funcionar na dependência da Escola Secundária de Vila do Conde.

Art. 2.º - 1. Em consequência do disposto no artigo anterior:

a) São criados dois lugares de professor efectivo do 12.º grupo na Escola Secundária de Vila do Conde;

b) São extintos na Escola Industrial de Aurélia de Sousa, no Porto, dois lugares de professor efectivo do 12.º grupo.

2. São providos, com dispensa de todas as formalidades legais, à excepção de anotação pelo Tribunal de Contas, nos lugares do 12.º grupo da Escola Secundária de Vila do Conde, agora criados, os titulares de idênticos lugares da Escola Industrial de Aurélia de Sousa que estavam expressamente destinados à oficina de rendas de Vila do Conde.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 2 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/13/plain-221231.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto-Lei 37028 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que a Direcção-Geral do Ensino Técnico Elementar e Médio passe a denominar-se Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional, e insere disposições relativas ao ensino profissional industrial e comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda