Despacho Conjunto 9/SERE/SEAM/91, de 17 de Abril
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DA EDUCAÇÃO;SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;SECRETÁRIO DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [89], de 17.04.1991, Pág. 4314
- Data: 1991-04-17
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Sumário
DETERMINA QUE, SE NAO FOR POSSÍVEL REALIZAR O CONSELHO DE TURMA PARA AVALIAÇÕES NO PRAZO PREVISTO NO DESPACHO NUMERO 49/SERE/SEES/SEAM/90, DE 5 DE SETEMBRO, SE PROCEDA A MARCAÇÃO DE NOVA REUNIÃO DO REFERIDO CONSELHO NA PRIMEIRA SEMANA DE AULAS, DE PREFERÊNCIA SEM INTERRUPÇÃO DA ACTIVIDADE LECTIVA.
Aviso
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