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Despacho 23947/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Nomeia o Lic. Manuel Jorge Correia Caneca para exercer as funções de vogal do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano. Publica em anexo a sinopse curricular do nomeado.

Texto do documento

Despacho 23 947/2007

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, para o exercício das funções de vogal do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano o licenciado Manuel Jorge Correia Caneca, cujo perfil e aptidão para o desempenho do cargo são evidenciados na sinopse curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2007.

28 de Setembro de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando

Correia de Campos.

ANEXO

Sinopse curricular de Manuel Jorge Correia Caneca

1 - Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 1982;

Curso de Planeamento e Controlo de Gestão por Resultados, INA, 2003.

2 - Cargos dirigentes:

1997 - administrador-delegado do Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia;

2000 - vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte;

2001 - administrador-delegado do Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos;

2007 - vogal do conselho de administração do Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia.

3 - Percurso profissional:

1974 - terceiro-escriturário no Posto Médico de Valbom;

1976 - segundo-escriturário no Posto Médico de Valbom;

1978 - segundo-oficial no Posto Clínico de Valbom/Medas/Rio Mau;

1985 - técnico superior de 2.ª classe com funções consultivas de natureza técnico-científicas exercidas com autonomia e responsabilidade na área de recursos humanos;

1988 - Gabinete Jurídico da Administração Regional de Saúde do Porto - funções exercidas desde 1988 até 1993 com total autonomia técnica na emissão de pareceres e instrução de processos de inquérito, averiguações e disciplinares, nomeadamente no âmbito da Inspecção-Geral da Saúde;

1989 a 1992 - consultadoria e apoio técnico-jurídico ao Instituto de Clínica Geral da Zona Norte, máxime direcções presididas pelos Drs. Albino Aroso, Hélder Machado e Antero Torres;

1992 - técnico superior de 1.ª classe de 1993 a 1997, responsável pela Assessoria Jurídica da Sub-Região de Saúde do Porto;

1996 - técnico superior principal;

2000 - assessor;

2003 - assessor principal.

4 - Participação em grupos de trabalho:

1997 - coordenador da comissão de informatização do Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia;

1999 - membro de comissão de ética do Hospital Joaquim Urbano; membro do grupo de trabalho de projecto à criação de central de compras de produtos farmacêuticos e material de consumo clínico no âmbito das políticas inovadoras e racionalização de custos do Ministério da Saúde.

5 - Participação em acções de formação - formador em acções de formação da iniciativa da Sub-Região de Saúde do Porto, no âmbito do Regime Jurídico da Função Pública, do Estatuto Disciplinar e do Código de Procedimento Administrativo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/19/plain-221214.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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