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Despacho 23942/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno, identificadas em anexo, necessárias à construção de uma passagem superior ao caminho de ferro e uma passagem inferior para peões, respectivamente aos quilómetros 11,233 e 13,733 do ramal de Tomar.

Texto do documento

Despacho 23 942/2007

Considerando que as crescentes exigências em matéria de transportes obrigam a sistemáticas intervenções, que visam elevar os níveis de qualidade, designadamente no que respeita à segurança;

Considerando que, em matéria de segurança ferroviária, estão em curso, em todo o País, diversas acções, que visam a redução do índice de sinistralidade em passagens de nível, quer através da sua supressão quer da melhoria das condições de segurança no seu atravessamento:

Neste quadro, assume vital importância a construção de uma passagem superior ao caminho de ferro e uma passagem inferior para peões, respectivamente aos quilómetros 11,233 e 13,733 do ramal de Tomar.

Por isso, torna-se imprescindível a expropriação das parcelas de terreno necessárias à sua construção, cuja implantação se localiza para além dos actuais limites do domínio público ferroviário.

Considerando o interesse nacional de que se reveste a construção das infra-estruturas acima referidas e das respectivas obras complementares, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005:

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a materialização das referidas obras é indispensável a expropriação das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, todos do Código de Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o atempado desenvolvimento dos trabalhos, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das já citadas parcelas de terreno, constantes das plantas e mapas de áreas que em anexo se publicam.

2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente referidas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E.

P., para os quais dispõe de cobertura financeira.

2 de Outubro de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original) Mapa de áreas Projecto de expropriações Ramal de Tomar - Restabelecimentos de Carvalhos de Figueiredo - Restabelecimentos rodoviários - Porto de pesca do Largo Passagem superior ao quilómetro 11,233 Distrito de Santarém.

Concelho de Tomar.

Freguesia de Madalena.

(ver documento original) Ramal de Tomar - Restabelecimento de São Lourenço Passagem inferior de peões ao quilómetro 13,733 Distrito de Santarém.

Concelho de Tomar.

Freguesia de São João Baptista.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/19/plain-221209.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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