Declaração (extracto) n.º 119/2004 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 15 de Abril de 2004, a pedido da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, das parcelas de terreno a seguir referenciadas e identificadas na planta em anexo:
Parcela A, com a área de 84 m2, a destacar do prédio rústico, sito no lugar de Quebrada, freguesia de Mozelos, propriedade de Camilo Rios de Sousa e mulher, Maria Licínia Branca Valadas de Sousa, inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 574 e omisso na Conservatória do Registo Predial;
Parcela B, com a área de 17 m2, a destacar do prédio urbano, sito no lugar do Rio, freguesia de Mozelos, propriedade de Carlos Joaquim Belinha e mulher, inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 905, e descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob o n.º 597.
A expropriação tem por fim a criação de uma rotunda na confluência da Alameda de Alfredo Henriques e as Ruas do Rio e da Quebrada, na freguesia de Mozelos.
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica (IT) n.º 61/DSJ, de 1 de Abril de 2004, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.064.03, daquela Direcção-Geral.
27 de Abril de 2004. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.
(ver documento original)