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Declaração 11/2004, de 12 de Maio

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Texto do documento

Declaração 11/2004 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, na sua sessão de 27 de Fevereiro de 2004, deliberou a utilidade pública com carácter de urgência para efeitos de expropriação do prédio sito na freguesia de Conceição, concelho de Vila Viçosa, inscrito na Matriz Predial Rústica sob o artigo 204.º da Secção C e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Viçosa com o n.º 01346/190296, averbado pela inscrição G-1 a favor de Rosalina Sardinha Malhado de Carvalho, viúva, Gonçalo José Esteves Malhado, casado com Maria Amália Fradique Santana Crato Malhado, José Carlos Esteves Malhado, casado com Maria da Conceição Candeias Ilaco Malhado e Maria Teresa Malhado de Carvalho Ramos, casada com Francisco Martins Ramos, por tal se mostrar indispensável para a construção da Biblioteca Municipal de Vila Viçosa.

22 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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