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Aviso 3492/2004, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3492/2004 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor do Monte da Cabreira. - Sotero Francisco Mariano Ribeiro, engenheiro civil, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 74.º, n.º 1, e 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, em reunião de 8 de Março de 2004, deliberou dar início ao processo de elaboração do Plano de Pormenor do Monte da Cabreira, na freguesia de Numão, com a seguinte programação:

1.ª fase - deliberação para abertura de período para formulação de sugestões e pedidos de informação (30 dias úteis);

2.ª fase - proposta do plano (quatro meses);

3.ª fase - versão final do plano (dois meses após a recepção dos pareceres relativos à 2.ª fase).

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informação sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração do plano de pormenor.

As sugestões ou outras informações supra-referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas sempre que necessário acompanhadas de planta de localização, a solicitar no município de Vila Nova de Foz Côa, e entregues no prazo acima referenciado na Divisão de Higiene e Meio Ambiente do município de Vila Nova de Foz Côa, nos dias úteis, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, pelo correio, pelo fax 279760438 ou pelo e-mail: correio@cm-fozcoa.pt.

22 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Sotero Francisco Mariano Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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