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Edital 322/2004, de 12 de Maio

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Texto do documento

Edital 322/2004 (2.ª série) - AP. - José Manuel Almeida de Medeiros, vereador com competências delegadas pela presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada:

Torna público que, de acordo com a deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião de 19 de Fevereiro de 2004, aprovada pela Assembleia Municipal em 27 de Fevereiro de 2004, entram em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, as alterações introduzidas ao artigo 24.º da tabela de taxas e licenças deste concelho.

19 de Março de 2004. - Por delegação da Presidente da Câmara, o Vereador, José Manuel Almeida de Medeiros.

CAPÍTULO IX

Aproveitamento de bens destinados à utilização do público

Artigo 24.º

Utilização de parques de estacionamento de viaturas

1 - Parque de estacionamento do mercado da Graça:

1.1 - Veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias, ciclomotores e motociclos de três a quatro rodas - das 7 às 18 horas:

1.1.1 - Primeira hora ou fracção - 0,50 euros;

1.1.2 - Segunda hora ou fracção - 0,80 euros;

1.1.3 - Terceira hora e seguintes, por hora ou fracção - 1 euro.

1.2 - Idem das 18 às 7 horas, de segunda-feira a sábado e aos domingos até às 12 horas:

1.2.1 - Por noite - 1,25 euros;

1.3 - Por cada bilhete de estacionamento perdido - 5 euros.

2 - Parque de estacionamento da Rua do Castilho:

2.1 - Primeira hora ou fracção superior a cinco minutos - 0,45 euros;

2.2 - Segunda hora ou fracção superior a cinco minutos - 0,65 euros;

2.3. - Terceira hora e seguintes, por hora ou fracção superior a cinco minutos - 0,75 euros;

2.4 - Assinaturas:

2.4.1 - Mensal - 110 euros;

2.4.2 - Mensal diurna - das 8 horas às 20 horas - 90 euros;

2.4.3 - Mensal nocturna - das 18 horas às 9 horas - 30 euros.

2.5 - Crediparques:

2.5.1 - Por cada período de 50 horas - 30 euros;

2.5.2 - Por cada período de 100 horas - 60 euros;

2.6 - Por cada bilhete de estacionamento perdido - 5 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211961.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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