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Rectificação 295/2004 - AP, de 12 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 295/2004 - AP. - Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças do Município de Ovar e respectiva tabela de taxas e licenças. - Dr. Armando França Rodrigues Alves, presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Torna público que o Regulamento anexo ao edital 963/2003, publicado no apêndice n.º 192 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003, saiu com a seguinte inexactidão, que a seguir se rectifica.

Assim, no capítulo I, artigo 1.º, n.º 8, da tabela de taxas e licenças, onde se lê "Rubricas em livros, processos e documentos, quando legalmente exigidas, cada rubrica - 60,50 euros." deve ler-se "Rubricas em livros, processos e documentos, quando legalmente exigidas, cada rubrica - 0,50 euros."

5 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, Armando França.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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