Rectificação 295/2004 - AP. - Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças do Município de Ovar e respectiva tabela de taxas e licenças. - Dr. Armando França Rodrigues Alves, presidente da Câmara Municipal de Ovar:
Torna público que o Regulamento anexo ao edital 963/2003, publicado no apêndice n.º 192 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003, saiu com a seguinte inexactidão, que a seguir se rectifica.
Assim, no capítulo I, artigo 1.º, n.º 8, da tabela de taxas e licenças, onde se lê "Rubricas em livros, processos e documentos, quando legalmente exigidas, cada rubrica - 60,50 euros." deve ler-se "Rubricas em livros, processos e documentos, quando legalmente exigidas, cada rubrica - 0,50 euros."
5 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, Armando França.