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Rectificação 294/2004 - AP, de 12 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 294/2004 - AP. - Por ter saído com inexactidão o aviso 397/2004, publicado no apêndice n.º 6, ao Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 2004, referente ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures, rectifica-se que:

Onde se lê "...estabelecido no n.º 3 do artigo 68.º-A do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro ... para o ano de 2004" deve ler-se "...estabelecido no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho ... para vigorar no ano de 2004".

2 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, Carlos Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-15 - Decreto-Lei 250/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, que estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, de modo a diminuir o peso da Administração Pública com o correspondente aumento da responsabilização de todos os intervenientes no procedimento de licenciamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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