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Edital 311/2004, de 12 de Maio

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Texto do documento

Edital 311/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Parque Logístico e Comercial de Elvas. - Pedro Manuel Brilha Barrena, vice-presidente da Câmara Municipal do concelho de Elvas:

Torna público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, esta Câmara Municipal deliberou em sua reunião ordinária realizada em 24 de Março de 2004 a elaboração do Plano de Pormenor do Parque Logístico e Comercial de Elvas, abrangendo a área denominada por Herdade da Canhota, Herdade da Enxarinha e Herdade Vale de Aguiar, todas da freguesia de Caia e São Pedro, cuja conclusão se prevê ocorrer, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo diploma, em Junho de 2005 com a aprovação pela Assembleia Municipal.

Mais anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e a contar da data desta publicação no Diário da República, é fixado um período de 30 dias para quem entender pertinente formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano, as quais deverão ser formuladas em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Elvas, Rua da Cadeia, Elvas.

E para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

25 de Março de 2004. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, Pedro Manuel Brilha Barrena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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