Edital 311/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Parque Logístico e Comercial de Elvas. - Pedro Manuel Brilha Barrena, vice-presidente da Câmara Municipal do concelho de Elvas:
Torna público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, esta Câmara Municipal deliberou em sua reunião ordinária realizada em 24 de Março de 2004 a elaboração do Plano de Pormenor do Parque Logístico e Comercial de Elvas, abrangendo a área denominada por Herdade da Canhota, Herdade da Enxarinha e Herdade Vale de Aguiar, todas da freguesia de Caia e São Pedro, cuja conclusão se prevê ocorrer, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo diploma, em Junho de 2005 com a aprovação pela Assembleia Municipal.
Mais anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e a contar da data desta publicação no Diário da República, é fixado um período de 30 dias para quem entender pertinente formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano, as quais deverão ser formuladas em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Elvas, Rua da Cadeia, Elvas.
E para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
25 de Março de 2004. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, Pedro Manuel Brilha Barrena.