Edital 310/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial da Cruz de Cristo. - Ângelo João Guarda Verdades de Sá, presidente da Câmara Municipal de Borba:
Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária pública de 1 de Março de 2004, deliberou proceder à alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Cruz de Cisto.
O prazo para elaboração da proposta de Plano é de 30 dias.
Esta alteração surge da necessidade de regularizar algumas situações pré-existentes em desconformidade com o plano de pormenor em eficácia, e dar resposta à grande procura de lotes de pequenas dimensões, subdividindo para o efeito os lotes n.os 84 e 85 que são propriedade da Câmara.
A Câmara Municipal, ao abrigo do n.º 3 do artigo 77.º do citado diploma, deliberou ainda estabelecer um prazo de 30 dias para formulação de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de costume e publicados na imprensa regional e nacional.
18 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.