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Acordo 32/2004, de 11 de Maio

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Texto do documento

Acordo 32/2004. - Acordo de colaboração para construção escolar - pavilhão desportivo da Escola EB 2,3 de Ribeira do Neiva. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Vila Verde, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos termos das seguintes cláusulas:

1.ª

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo em Vila Verde em terreno da Câmara Municipal contíguo à Escola EB 2,3 de Ribeira do Neiva, a levar a efeito pela Câmara Municipal. A Câmara assegurará a sua utilização prioritária pelos alunos da Escola EB 2,3 de Ribeira do Neiva, podendo o mesmo ser utilizado pela restante comunidade de Vila Verde fora dos períodos lectivos e de prática de desporto escolar.

O pavilhão desportivo deverá ser construído de acordo com as necessidades locais, mediante um projecto elaborado pela autarquia, e que deverá ser aprovado e homologado pelas competentes estruturas do Ministério da Educação.

2.ª

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Assegurar o fornecimento dos projectos de implantação do edifício e dos arranjos exteriores, ficando dispensada da apresentação do projecto do edifício caso opte pela utilização do projecto tipo do Ministério da Educação, devendo todos os projectos a apresentar pela Câmara Municipal recolher aprovação prévia da DREN;

2) Lançar o concurso e adjudicar, após homologação pelo Ministério da Educação, garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;

3) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, sem prejuízo do disposto na alínea 1) da cláusula 3.ª;

4) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água e de esgotos;

5) Garantir a comunicação telefónica à Escola;

6) Fornecer e instalar o mobiliário e o equipamento desportivo constantes das tipologias definidas pelo Ministério da Educação;

7) Remeter à DREN cópias autenticadas dos autos de medição dos trabalhos e do auto de recepção provisória do empreendimento, bem como de declaração que comprove que as instalações desportivas estão em plenas condições de funcionamento;

8) Assegurar a total disponibilidade das instalações desportivas durante as horas lectivas e de prática do desporto escolar pelos alunos da Escola EB 2,3 de Ribeira do Neiva;

9) Assegurar a gestão administrativa e financeira do pavilhão desportivo, a sua manutenção e conservação e garantir as condições de segurança na sua utilização.

3.ª

Competências da Direcção Regional de Educação

À Direcção Regional de Educação compete:

1) Garantir a comparticipação financeira no empreendimento até ao montante de Euro 350 000 nos anos económicos de 2004, 2005 e 2006, através de dotações orçamentais a inscrever no PIDDAC, e aprovar e visar nos termos legais, mediante a apresentação da documentação referida na alínea 7) da cláusula 2.ª, destinando-se esta verba a reembolsar a Câmara Municipal de uma parcela do custo total de construção;

2) Dar parecer e obter homologação superior sobre as propostas de adjudicação da empreitada e dos fornecimentos preparadas pela Câmara;

3) Fornecer listagens do mobiliário e do equipamento desportivo, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa, atempadamente, proceder à sua aquisição e instalação.

4.ª

Gestão e utilização

1 - O pavilhão desportivo será gerido operacionalmente pela Câmara Municipal, atendendo sempre prioritariamente às necessidades de utilização dos alunos da Escola EB 2,3 de Ribeira do Neiva.

2 - Nesse sentido, a Escola EB 2,3 de Ribeira do Neiva comparticipará nos custos de operação/funcionamento do pavilhão desportivo (água, electricidade e gás), em termos a definir por acordo, a estabelecer entre a Câmara Municipal e a Escola, homologado pelo director regional de Educação do Norte, mediante a análise prévia dos respectivos custos de operação e funcionamento.

26 de Março de 2004. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Lino Ferreira. - Pela Câmara Municipal de Vila Verde, o Presidente, José Manuel Fernandes.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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