Acordo 31/2004. - Acordo de colaboração para construção escolar - pavilhão desportivo da Escola Básica 2,3 de Nogueira, concelho da Maia. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal da Maia, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos termos das seguintes cláusulas:
1.ª
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica 2,3 de Nogueira, da Maia.
2.ª
Competências da Câmara Municipal
1 - Lançar o concurso, com base num dos projectos tipo fornecidos para o efeito pela Direcção Regional, e adjudicar, garantindo a fiscalização e coordenação das empreitadas, remetendo à Direcção Regional cópia do processo de concurso e de adjudicação das empreitadas.
2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.
3 - Assegurar a construção e os arranjos exteriores envolventes, com plena integração no logradouro da Escola, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, saneamento e telefones (ligação à Escola).
4 - Fornecer e instalar equipamento desportivo.
5 - Remeter à DREN o auto de recepção provisória da empreitada e do fornecimento do equipamento.
3.ª
Competências da Direcção Regional de Educação
1 - Fornecer os projectos de arquitectura e das especialidades do edifício.
2 - Fornecer listagens do equipamento, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa atempadamente proceder à sua aquisição e instalação.
3 - Fornecer e instalar o mobiliário e equipamento gímnico tipificado.
4 - Garantir o financiamento do empreendimento, até ao máximo de Euro 424 000, durante o ano económico de 2005, através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais, a transferir para a autarquia mediante a apresentação dos autos de medição dos trabalhos realizados na proporção directa da comparticipação.
5 - Promover o registo em favor do Estado do pavilhão desportivo, integrando-o na Escola.
6 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.
4.ª
Gestão e utilização
1 - O pavilhão desportivo, durante o seu período diário de funcionamento lectivo, será gerido pela Escola.
2 - A Câmara Municipal assegurará a gestão do pavilhão desportivo nos horários extra-escolares, bem como aos fins-de-semana e nos períodos de férias.
3 - A distribuição dos custos de utilização (água, electricidade e gás), bem como pormenores de gestão corrente, será objecto de acordo, a firmar entre a autarquia e a Escola, homologado pelo director regional de Educação.
23 de Março de 2004. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Lino Ferreira. - Pela Câmara Municipal da Maia, o Presidente, António Bragança Fernandes.
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.