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Acordo 31/2004, de 11 de Maio

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Texto do documento

Acordo 31/2004. - Acordo de colaboração para construção escolar - pavilhão desportivo da Escola Básica 2,3 de Nogueira, concelho da Maia. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal da Maia, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos termos das seguintes cláusulas:

1.ª

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica 2,3 de Nogueira, da Maia.

2.ª

Competências da Câmara Municipal

1 - Lançar o concurso, com base num dos projectos tipo fornecidos para o efeito pela Direcção Regional, e adjudicar, garantindo a fiscalização e coordenação das empreitadas, remetendo à Direcção Regional cópia do processo de concurso e de adjudicação das empreitadas.

2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.

3 - Assegurar a construção e os arranjos exteriores envolventes, com plena integração no logradouro da Escola, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, saneamento e telefones (ligação à Escola).

4 - Fornecer e instalar equipamento desportivo.

5 - Remeter à DREN o auto de recepção provisória da empreitada e do fornecimento do equipamento.

3.ª

Competências da Direcção Regional de Educação

1 - Fornecer os projectos de arquitectura e das especialidades do edifício.

2 - Fornecer listagens do equipamento, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa atempadamente proceder à sua aquisição e instalação.

3 - Fornecer e instalar o mobiliário e equipamento gímnico tipificado.

4 - Garantir o financiamento do empreendimento, até ao máximo de Euro 424 000, durante o ano económico de 2005, através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais, a transferir para a autarquia mediante a apresentação dos autos de medição dos trabalhos realizados na proporção directa da comparticipação.

5 - Promover o registo em favor do Estado do pavilhão desportivo, integrando-o na Escola.

6 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

4.ª

Gestão e utilização

1 - O pavilhão desportivo, durante o seu período diário de funcionamento lectivo, será gerido pela Escola.

2 - A Câmara Municipal assegurará a gestão do pavilhão desportivo nos horários extra-escolares, bem como aos fins-de-semana e nos períodos de férias.

3 - A distribuição dos custos de utilização (água, electricidade e gás), bem como pormenores de gestão corrente, será objecto de acordo, a firmar entre a autarquia e a Escola, homologado pelo director regional de Educação.

23 de Março de 2004. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Lino Ferreira. - Pela Câmara Municipal da Maia, o Presidente, António Bragança Fernandes.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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