Declaração 116/2004 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Administração Interna de 31 de Março de 2004, foi punido com a pena de 15 dias de suspensão, cf. por violação da alínea a) do n.º 1 e das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 11.º, do n.º 1 do artigo 12.º e da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 17.º, todos do RDGNR (Lei 145/99, de 1 de Setembro), e das normas constantes do Código Deontológico do Serviço Policial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2002, de 28 de Fevereiro, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 20.º, 27.º, alínea c), e 30.º, alínea b), dos n.os 1 e 2 do artigo 41.º e do artigo 42.º do RDGNR, o soldado de infantaria n.º 1990743, Marco Bruno Pedro Policarpo, da Brigada Territorial n.º 2 da Guarda Nacional Republicana. Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento.
28 de Abril de 2004. - Pelo Chefe do Estado-Maior, José Manuel da Costa Pereira, coronel de infantaria/SubCEM.