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Declaração 115/2004, de 11 de Maio

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Texto do documento

Declaração 115/2004 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Administração Interna de 31 de Março, foi punido com a pena de 15 dias de suspensão, cf. por violação da alínea a) do n.º 1 e das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 11.º, do n.º 1 do artigo 12.º e da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 17.º, todos do RDGNR (Lei 145/99, de 1 de Setembro), e das normas constantes do Código Deontológico do Serviço Policial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2002, de 28 de Fevereiro, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º, alínea c), e 30.º, alínea b), dos n.os 1 e 2 do artigo 41.º e do artigo 42.º do RDGNR, o soldado de infantaria n.º 1990969, Nélson David Mayer Alkayin Santos de Lemos, da Brigada Territorial n.º 2 da Guarda Nacional Republicana. Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento.

28 de Abril de 2004. - Pelo Chefe do Estado-Maior, José Manuel da Costa Pereira, coronel de infantaria/SubCEM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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