Aviso 3404/2004, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Ovar
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Fonte: Diário da República n.º 110/2004, Apêndice 59/2004, Série II de 2004-05-11.
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Data:
2004-05-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3404/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Ovar, com referência a 31 de Dezembro de 2003.
Da sua organização, cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.
25 de Março de 2004. - O Director-Delegado, Alfredo Silva Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2211836.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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