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Edital 309/2004, de 11 de Maio

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Texto do documento

Edital 309/2004 (2.ª série) - AP. - Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, na sua reunião ordinária de 2 de Janeiro de 2004, deliberou, por unanimidade, aprovar a criação de uma taxa no Regulamento de Liquidação e Cobranças das Taxas e Tarifas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços pela Câmara Municipal de Vila de Rei para venda do livro "Forais de Vila de Rei" a qual foi homologada na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 27 de Fevereiro de 2004.

Após ter sido previamente publicitada em inquérito público durante 30 dias, através de edital publicado no apêndice n.º 162 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 4 de Novembro de 2003, não tendo sido apresentada contra a mesma, qualquer reclamação, nem sugestão.

Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, seguidamente se publica a criação da mencionada taxa que dá origem a uma alteração ao artigo 25.º do capítulo I da Tabela de Taxas e Tarifas do Município, de acordo com o quadro que se segue, para conhecimento de todos os interessados, nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO I

Prestação de serviços ao público por parte dos serviços ou dos funcionários municipais

P - Valor do ponto.

Valor do ponto (2003) - 3,14 euros.

(ver documento original)

A presente alteração entra em vigor no prazo de 15 dias, após a publicação no Diário da República.

23 de Março de 2004. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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