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Aviso 3384/2004, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3384/2004 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, devidamente aprovada, se encontra afixada, para consulta, no átrio do edifício desta Câmara Municipal.

Nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

22 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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