Aviso 3384/2004, de 11 de Maio
Aviso 3384/2004 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, devidamente aprovada, se encontra afixada, para consulta, no átrio do edifício desta Câmara Municipal.
Nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
22 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2211814.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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