Aviso 3342/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vale de Cambra em sua reunião ordinária de 5 de Maio de 2003, aprovou a proposta de alteração ao artigo 19.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças e respectiva tabela que abaixo se transcreve na íntegra.
26 de Março de 2004. - O Presidnte da Câmara, Eduardo Manuel Martins Coelho.
Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças e respectiva tabela
De acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 5 de Maio de 2003, é introduzida a seguinte alteração ao artigo 19.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças e respectiva tabela, o qual passa a ter a seguinte redacção:
CAPÍTULO II
Prestação de serviço ao público
Artigo 19.º
Prestação de serviços e concessão de documentos
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...
14 - ...
15 - ...
16 - ...
17 - ...
18 - ...
19 - ...
20 - ...
21 - ...
22 - ...
23 - ...
24 - Fornecimento de cartigrafia em formato digital:
24.1 - Cartografia 1:1000:
a) Planimetria (2D) e altimetria (3D) multicodificada - digital - 27,50 euros/ha;
b) Planimetria (2D) multicodificada - digital - 20 euros/ha;
c) Planimetria (3D) multicodificada - digital - 17,50 euros/ha.
24.2 - Cartografia à escala 1: 5000:
a) Planimetria (2D) e altimetria (3D) multicodificada - digital - 1,75 euros/ha;
b) Planimetria (2D) multicodificada - digital - 1,50 euros/ha;
c) Planimetria (3D) Multicodificada - digital - 1,50 euros/ha.