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Aviso 3342/2004, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3342/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vale de Cambra em sua reunião ordinária de 5 de Maio de 2003, aprovou a proposta de alteração ao artigo 19.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças e respectiva tabela que abaixo se transcreve na íntegra.

26 de Março de 2004. - O Presidnte da Câmara, Eduardo Manuel Martins Coelho.

Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças e respectiva tabela

De acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 5 de Maio de 2003, é introduzida a seguinte alteração ao artigo 19.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças e respectiva tabela, o qual passa a ter a seguinte redacção:

CAPÍTULO II

Prestação de serviço ao público

Artigo 19.º

Prestação de serviços e concessão de documentos

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...

18 - ...

19 - ...

20 - ...

21 - ...

22 - ...

23 - ...

24 - Fornecimento de cartigrafia em formato digital:

24.1 - Cartografia 1:1000:

a) Planimetria (2D) e altimetria (3D) multicodificada - digital - 27,50 euros/ha;

b) Planimetria (2D) multicodificada - digital - 20 euros/ha;

c) Planimetria (3D) multicodificada - digital - 17,50 euros/ha.

24.2 - Cartografia à escala 1: 5000:

a) Planimetria (2D) e altimetria (3D) multicodificada - digital - 1,75 euros/ha;

b) Planimetria (2D) multicodificada - digital - 1,50 euros/ha;

c) Planimetria (3D) Multicodificada - digital - 1,50 euros/ha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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