Aviso 3341/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vale de Cambra, em sua reunião ordinária de 15 de Março de 2004, aprovou a proposta de alteração ao artigo 19.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxis, que abaixo se transcreve na íntegra.
25 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Martins Coelho.
Alteração ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxis.
Artigo 19.º
Critérios de atribuição de licenças
1 - Na classificação dos concorrentes serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência:
1.º Localização da sede social ou residência na área da freguesia para a qual concorre;
2.º Localização da sede social ou residência na área do município;
3.º Localização da sede social ou residência na área de outro município.
2 - Em caso de igualdade de circunstâncias dos concorrentes, serão utilizados os seguintes sub-critérios:
a) Número de anos de actividade no sector;
d) Número de postos de trabalho com carácter de permanência afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso.
15 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Martins Coelho.