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Aviso 3341/2004, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3341/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vale de Cambra, em sua reunião ordinária de 15 de Março de 2004, aprovou a proposta de alteração ao artigo 19.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxis, que abaixo se transcreve na íntegra.

25 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Martins Coelho.

Alteração ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxis.

Artigo 19.º

Critérios de atribuição de licenças

1 - Na classificação dos concorrentes serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência:

1.º Localização da sede social ou residência na área da freguesia para a qual concorre;

2.º Localização da sede social ou residência na área do município;

3.º Localização da sede social ou residência na área de outro município.

2 - Em caso de igualdade de circunstâncias dos concorrentes, serão utilizados os seguintes sub-critérios:

a) Número de anos de actividade no sector;

d) Número de postos de trabalho com carácter de permanência afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso.

15 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Martins Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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