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Aviso 3308/2004, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3308/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Educação de Monforte. - Para os fins previstos no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Monforte na sua sessão ordinária realizada em 30 de Dezembro de 2003, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Educação de Monforte, que se anexa.

Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Educação de Monforte

Dar a seguinte redacção ao artigo 5.º do Regulamento do Conselho Municipal de Educação de Monforte, decorrente da Lei 41/2003, de 22 de Agosto, que procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro.

Artigo 5.º

Composição

1 - O CMEM é constituído pelos seguintes elementos:

a) O presidente da Câmara Municipal, que preside;

b) O presidente da Assembleia Municipal;

c) O vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do presidente nas suas ausências e impedimentos;

d) O presidente da junta de freguesia eleito pela Assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;

e) O director regional de educação com competências na área do município ou quem este designar em sua substituição.

2 - Integram ainda o CMEM os seguintes representantes:

a) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;

b) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;

c) Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;

d) Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;

e) Um representante das associações de estudantes;

f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam actividade na área da educação;

g) Um representante dos serviços públicos de saúde;

h) Um representante dos serviços de segurança social;

i) Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;

j) Um representante dos serviços públicos da área do desporto e juventude;

k) Um representante das forças de segurança.

3 - De acordo com a especificidade das matérias a discutir o CMEM pode deliberar que sejam convidados a estar presentes nas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área do saber em análise.

25 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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