Aviso 3308/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Educação de Monforte. - Para os fins previstos no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Monforte na sua sessão ordinária realizada em 30 de Dezembro de 2003, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Educação de Monforte, que se anexa.
Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Educação de Monforte
Dar a seguinte redacção ao artigo 5.º do Regulamento do Conselho Municipal de Educação de Monforte, decorrente da Lei 41/2003, de 22 de Agosto, que procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro.
Artigo 5.º
Composição
1 - O CMEM é constituído pelos seguintes elementos:
a) O presidente da Câmara Municipal, que preside;
b) O presidente da Assembleia Municipal;
c) O vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do presidente nas suas ausências e impedimentos;
d) O presidente da junta de freguesia eleito pela Assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
e) O director regional de educação com competências na área do município ou quem este designar em sua substituição.
2 - Integram ainda o CMEM os seguintes representantes:
a) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
b) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
c) Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
d) Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
e) Um representante das associações de estudantes;
f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam actividade na área da educação;
g) Um representante dos serviços públicos de saúde;
h) Um representante dos serviços de segurança social;
i) Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
j) Um representante dos serviços públicos da área do desporto e juventude;
k) Um representante das forças de segurança.
3 - De acordo com a especificidade das matérias a discutir o CMEM pode deliberar que sejam convidados a estar presentes nas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área do saber em análise.
25 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.