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Aviso 3304/2004, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3304/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Maria do Carmo Pires Almeida Borges, presidente da Câmara Municipal da Guarda:

Para os devidos efeitos se torna público que a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal referente ao ano 2003, elaborada nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, foi afixada em todos os locais de trabalho e no edifício dos Paços do Município da Guarda, a fim de ser consultada por todos os interessados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

19 de Março de 2004. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Pires Almeida Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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