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Edital 304/2004, de 11 de Maio

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Texto do documento

Edital 304/2004 (2.ª série) - AP. - Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi. - Fernando Manuel da Conceição Manata, presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos:

Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas, que a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em sessão realizada no dia 27 de Fevereiro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal de 12 de Fevereiro de 2004, deliberou suprimir o artigo 22.º e a alínea b) do artigo 23.º do Regulamento de Transportes Públicos de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi do Município de Figueiró dos Vinhos, que entrará em vigor após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

17 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel da Conceição Manata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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