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Edital 559/2004, de 10 de Maio

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Texto do documento

Edital 559/2004 (2.ª série). - 1 - Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público que, nos termos Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais vigentes, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente do 1.º triénio para a Unidade Científico-Pedagógica das Ciências Agrárias/Gestão de Espaços Verdes, para as disciplinas de Plantas Ornamentais I e Materiais, Construções e Equipamentos de Espaços Verdes, da Escola Superior Agrária de Elvas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares em referência, caducando com o preenchimento dos mesmos.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos com licenciatura em Arquitectura Paisagista, com informação final mínima de Bom, ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante, e que reúnam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para os serviços centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, apartado 84, 7300-110 Portalegre.

6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Grau académico e respectiva classificação final;

c) Situação profissional actual;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, como constante do artigo 29.º, n.º 2, de acordo com o previsto no artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos de admissão a concurso com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico donde constem a data de obtenção do grau e a respectiva classificação final;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;

d) Prova de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Prova de não sofrer de doença contagiosa e de possuir a robustez física e psíquica necessária para o exercício do cargo, emitida nos termos do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Certidão de registo criminal;

g) Lista completa de documentação apresentada.

7.1 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e f) do número anterior, devendo, neste caso, o candidato declarar em alíneas separadas e sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao concurso, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles. Serão, contudo, os referidos documentos exigidos ao candidato que venha a ser provido.

8 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos, com informação da designação das respectivas unidades curriculares e classificações obtidas;

b) Outros cursos formais a nível de graduação e pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu actividade profissional a qualquer título;

d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;

e) Frequências de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

g) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da qualidade dos trabalhos produzidos.

8.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

9 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, podendo ser complementado por entrevista caso o júri a considere necessária.

10 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta:

a) Titularidade de licenciatura adequada e respectiva classificação final;

b) Mérito científico, pedagógico e profissional do curriculum vitae;

c) Comprovada formação e experiência técnico-científica na área para que é aberto o concurso;

d) Resultado de entrevista, se julgada necessária.

11 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Carlos Alberto Martins Portas, professor emérito do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais efectivos:

Gonçalo Júdice Pargana Antunes Barradas, professor-adjunto da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.

Ricardo Nuno da Fonseca Garcia Pereira Braga, professor-adjunto da Escola Superior Agrária de Elvas, do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais suplentes:

Noémia do Céu Machado Farinha, professora-adjunta da Escola Superior Agrária de Elvas, do Instituto Politécnico de Portalegre.

Francisco Luís Mondragão Rodrigues, presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Elvas, do Instituto Politécnico de Portalegre.

15 de Abril de 2004. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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