Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3258/2004, de 10 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3258/2004 (2.ª série) - AP. - Frederico Alves da Silva Maia, presidente da Junta de Freguesia de Caldas de Vizela (São Miguel):

Torna público, para efeitos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2003, se encontra afixada no respectivo local de trabalho. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

15 de Março de 2003. - O Presidente da Junta, Frederico Alves da Silva Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda