Aviso 3258/2004, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
Junta de Freguesia de Caldas de Vizela (São Miguel)
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Fonte: Diário da República n.º 109/2004, Apêndice 58/2004, Série II de 2004-05-10.
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Data:
2004-05-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3258/2004 (2.ª série) - AP. - Frederico Alves da Silva Maia, presidente da Junta de Freguesia de Caldas de Vizela (São Miguel):
Torna público, para efeitos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2003, se encontra afixada no respectivo local de trabalho. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
15 de Março de 2003. - O Presidente da Junta, Frederico Alves da Silva Maia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2211528.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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