Portaria 546/90
de 13 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona e do Consulado-Geral de Portugal em Estugarda, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990, passem a ser os seguintes:
Embaixada de Portugal em Bona:
1 chefe de serviço social;
1 chancelar;
1 empregado;
4 tradutores-intérpretes;
2 técnicos do serviço social;
3 secretários de 1.ª classe;
3 secretários de 2.ª classe;
2 secretários de 3.ª classe;
1 telefonista;
1 motorista;
1 contínuo;
1 jardineiro;
4 auxiliares de serviço.
Consulado-Geral de Portugal em Estugarda:
1 chefe do serviço social;
1 chanceler;
1 tradutor-intérprete;
2 técnicos de serviço social (ver nota a);
2 secretários de 1.ª classe;
3 secretários de 2.ª classe;
1 contínuo.
(nota a) Um lugar a extinguir quando vagar.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 1 de Junho de 1990.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.