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Aviso 3206/2004, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3206/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade dos funcionários e agentes desta autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2003, se encontra afixada no átrio do edifício dos Paços do Município de Celorico de Basto, onde poderá ser consultada durante o horário de expediente.

As reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mesmo do mesmo diploma legal.

1 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira da Mota e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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