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Despacho 9262/2004, de 8 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9262/2004 (2.ª série). - Pela deliberação 46/2003, 26 de Fevereiro, o senado da Universidade de Coimbra alterou o Regulamento do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra, aprovado pela deliberação 17/2001, de 4 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 11 de Maio de 2001, que a seguir se publica na íntegra.

5 de Março de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Regulamento do Instituto de Investigação Interdisciplinar

CAPÍTULO I

Natureza, fins e atribuições

Artigo 1.º

Natureza, constituição

1 - O Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra é uma unidade orgânica da Universidade de Coimbra, constituída ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º dos seus Estatutos.

2 - O Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra é constituído por unidades de investigação e por unidades de investigação associadas que o queiram integrar, sem prejuízo dos actuais vínculos institucionais.

Artigo 2.º

Fins

1 - O Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra dinamiza e apoia as actividades de investigação científica das unidades que o constituem e desenvolve iniciativas próprias de promoção e incentivo da investigação científica realizada no âmbito, ou sob orientação, da Universidade de Coimbra.

2 - O Instituto de Investigação Interdisciplinar tem por fim, nomeadamente:

a) Promover e divulgar a investigação científica, nomeadamente interdisciplinar, procurando dinamizar e executar as orientações da Universidade de Coimbra nesta matéria;

b) Criar condições que propiciem a agregação e interacção das unidades de investigação da Universidade, sediadas ou não numa das suas faculdades, que preencham as condições de ingresso nos termos definidos no artigo 4.º do presente Regulamento.

3 - O Instituto de Investigação Interdisciplinar prosseguirá os objectivos legais e estatutários da Universidade de Coimbra, desenvolverá a sua acção em harmonia com os valores e interesses desta instituição universitária e respeitará as decisões e orientações dos órgãos de governo da Universidade.

Artigo 3.º

Atribuições

Para a prossecução dos seus objectivos, compete ao Instituto de Investigação Interdisciplinar, nomeadamente:

a) Promover a interdisciplinaridade, explorando as sinergias, convergências e articulações possíveis entre as várias áreas científicas, tecnológicas, humanísticas e artísticas;

b) Contribuir para o reforço da participação da Universidade de Coimbra na formulação e execução da política nacional de investigação;

c) Contribuir para dinamizar as actividades de investigação e desenvolvimento na Universidade;

d) Incentivar a criação de novas áreas de investigação;

e) Apoiar e enquadrar a constituição de laboratórios associados;

f) Apoiar as unidades de investigação na preparação dos processos de candidatura a projectos de investigação, bem como na gestão administrativa e financeira dos mesmos;

g) Apoiar as unidades de investigação na preparação dos processos de avaliação da sua produtividade científica;

h) Promover a divulgação dos resultados científicos das suas unidades de investigação;

i) Procurar, junto das entidades adequadas, a atribuição de financiamentos para as actividades de investigação e desenvolvimento;

j) Estimular a participação dos estudantes nas actividades de investigação.

CAPÍTULO II

Organização interna

Artigo 4.º

Unidades de investigação

1 - A actividade científica do Instituto de Investigação Interdisciplinar assenta nas unidades de investigação e nas unidades de investigação associadas que o constituem.

2 - São unidades de investigação do Instituto de Investigação Interdisciplinar as unidades que, dependendo organicamente da Universidade de Coimbra ou de uma das suas faculdades, o queiram integrar e cumpram os preceitos estabelecidos nos n.os 4 e 5 do presente artigo.

3 - São unidades de investigação associadas do Instituto de Investigação Interdisciplinar as unidades que, desenvolvendo a sua actividade no âmbito de associações sem fins lucrativos em que participa a Universidade de Coimbra, o queiram integrar, cumpram os preceitos estabelecidos nos n.os 4 e 5 do presente artigo e verifiquem ainda o seguinte:

a) No caso de associações em que a Universidade de Coimbra seja a única universidade participante, tenham como presidente da assembleia geral o reitor da Universidade de Coimbra ou um seu representante e aceitem, como contrapartida dos benefícios resultantes da sua integração no Instituto de Investigação Interdisciplinar, que todo o seu equipamento científico e material bibliográfico, existente ou a adquirir, esteja ao serviço da Universidade;

b) No caso de associações em que a Universidade de Coimbra não seja a única universidade participante, tenham na sua assembleia geral o reitor da Universidade de Coimbra ou um seu representante e aceitem, como contrapartida dos benefícios resultantes da sua integração no Instituto de Investigação Interdisciplinar, que todo o equipamento científico e material bibliográfico da unidade com a qual os docentes e investigadores da Universidade de Coimbra se relacionam mais directamente, existente ou a adquirir, esteja ao serviço da Universidade.

4 - As unidades de investigação e as unidades de investigação associadas do Instituto de Investigação Interdisciplinar, designadas doravante genericamente por unidades de investigação, devem contar com pelo menos cinco doutorados com vínculo à Universidade ou à unidade de investigação, tendo objectivos científicos definidos e comuns, e devem dispor de um potencial humano e material adequado à realização dos mesmos.

5 - As unidades de investigação são constituídas por docentes e investigadores da Universidade de Coimbra, podendo igualmente integrar docentes e investigadores de outras instituições.

6 - À data da fundação do Instituto de Investigação Interdisciplinar, as unidades de investigação que o integram são as que constam do anexo n.º 1.

7 - As demais unidades de investigação da Universidade de Coimbra poderão vir a integrar, a qualquer momento, por despacho reitoral, o Instituto de Investigação Interdisciplinar mediante parecer favorável da Faculdade a que estejam vinculados e do conselho de investigação do Instituto.

Artigo 5.º

Órgãos

1 - São órgãos do Instituto de Investigação Interdisciplinar:

a) O presidente;

b) A direcção;

c) O conselho de investigação.

2 - O mandato dos órgãos do Instituto de Investigação Interdisciplinar tem a duração de dois anos, podendo ser renovado.

3 - O presidente do Instituto de Investigação Interdisciplinar e o presidente do conselho de investigação do Instituto de Investigação Interdisciplinar são obrigatoriamente professores da Universidade de Coimbra.

Artigo 6.º

Conselho de investigação

1 - O conselho de investigação é constituído pelos coordenadores científicos de todas as unidades de investigação que integram o Instituto de Investigação Interdisciplinar e por um representante do conselho científico de cada uma das faculdades.

2 - Compete ao conselho de investigação:

a) Definir as linhas gerais de orientação do Instituto de Investigação Interdisciplinar;

b) Dar parecer sobre a admissão de novas unidades de investigação;

c) Eleger o presidente do Instituto e a direcção;

d) Aprovar o orçamento, o plano de actividades, o relatório de actividades e contas que lhe forem submetidos pela direcção;

e) Propor alterações ao presente Regulamento, a submeter à aprovação do senado da Universidade;

f) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade do Instituto de Investigação Interdisciplinar.

3 - As reuniões do conselho de investigação serão dirigidas por uma mesa eleita pelo conselho.

4 - A mesa do conselho de investigação será constituída por um presidente e dois secretários.

5 - O conselho de investigação reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros ou da direcção do Instituto.

6 - De dois em dois anos, o conselho de investigação reúne expressamente para eleição da sua mesa e da direcção do Instituto.

Artigo 7.º

Direcção

1 - A direcção do Instituto de Investigação Interdisciplinar é constituída por cinco membros, sendo um deles o presidente do Instituto.

2 - A direcção é eleita pelo conselho de investigação mediante apresentação de listas.

3 - Compete à direcção a execução das orientações do conselho de investigação e, nomeadamente:

a) Preparar e submeter à aprovação do conselho de investigação o plano de actividades e o orçamento do Instituto;

b) Elaborar e submeter à aprovação do conselho de investigação o relatório de actividades e contas;

c) Deliberar sobre as aquisições necessárias ao funcionamento do Instituto;

d) Promover actividades coordenadas entre as unidades de investigação segundo as linhas gerais de orientação emanadas do conselho de investigação, no quadro da política definida pelos órgãos de governo da Universidade;

e) Manter actualizada a informação sobre candidaturas a projectos, bolsas e outras actividades de interesse para as unidades de investigação;

f) Gerir os meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do Instituto;

g) Divulgar as actividades do Instituto junto dos órgãos de governo da Universidade e das faculdades.

Artigo 8.º

Presidente

O presidente do Instituto de Investigação Interdisciplinar dirige e coordena as actividades do Instituto e da sua direcção, competindo-lhe nomeadamente:

a) Coordenar todos os meios ao dispor do Instituto em ordem a assegurar a consecução dos objectivos fixados;

b) Representar e fazer representar o Instituto;

c) Autorizar as despesas directamente dependentes da direcção.

Artigo 9.º

Gestão financeira

1 - O orçamento do Instituto é formado pelo orçamento ordinário e pela conta de ordem, esta fundamentalmente constituída por receitas consignadas aos vários projectos de investigação em curso.

2 - O orçamento ordinário do Instituto é anualmente definido pelo senado. Não constituirá encargo das faculdades e será tendencialmente inferior à conta de ordem.

3 - A distribuição interna do orçamento ordinário far-se-á da seguinte forma:

a) Uma parte, de percentagem não superior a 10% do total, será reservada para suportar despesas gerais de funcionamento da estrutura central do Instituto, incluindo pessoal e despesas correntes;

b) Metade do restante será distribuído pelas unidades que constituem o Instituto, em função do número de doutores de cada uma;

c) O restante será distribuído pelas unidades que constituem o Instituto, em função do número de doutores, ponderado pela última classificação que tenham obtido num processo unificado de avaliação científica externo à Universidade de Coimbra, promovido por uma entidade de reconhecida idoneidade. Para o efeito, o número de doutores de cada unidade será multiplicado pelos coeficientes 0.6, 0.8, 1.0 ou 1.2, consoante a unidade tenha obtido a classificação de Médio, Bom, Muito bom ou Excelente, respectivamente, com esta designação ou equivalente.

4 - O cálculo para o ano i é reportado ao dia 31 de Maio do ano i-1.

5 - O Instituto de Investigação Interdisciplinar reterá, a título de overhead, uma pequena percentagem das verbas de financiamento dos projectos e actividades de investigação que sejam administradas através do Instituto, e só desses. Esta percentagem será definida pelo conselho de investigação, sob proposta justificada da direcção.

6 - O Instituto de Investigação Interdisciplinar poderá reter das suas unidades associadas uma parte da distribuição referida no n.º 3, em função dos recursos que a Universidade lhes põe à disposição, em condições a definir pelo conselho de investigação mediante proposta justificada da direcção.

7 - As receitas provenientes da aplicação dos n.os 5 e 6 constituirão um centro de custos específico destinado à promoção de iniciativas do Instituto e ao apoio a novas áreas de desenvolvimento.

Artigo 10.º

Funcionamento interno

1 - Cada nova unidade de investigação deverá elaborar o seu regulamento interno, que deverá ser aprovado pelo conselho de investigação.

2 - Cada unidade de investigação nomeará um coordenador científico, que será o seu representante junto do Instituto e integrará o conselho de investigação.

ANEXO N.º 1

Unidades de investigação

Centro de Biologia Vegetal.

Centro de Engenharia Mecânica.

Centro de Estudos Arqueológicos das Universidades de Coimbra e Porto.

Centro de Estudos Classícos e Humanísticos.

Centro de Estudos de Arquitectura.

Centro de Estudos de Linguística Geral e Aplicada - CELGA.

Centro de Estudos de Materiais por Difracção de Raios-X.

Centro de Estudos Farmacêuticos.

Centro de Estudos Geográficos - Coimbra.

Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX - CEIS 20.

Centro de Estudos Sociais - CES.

Centro de Física Computacional.

Centro de Física da Radiação e dos Materiais.

Centro de Física Teórica da Universidade de Coimbra.

Centro de Gastrenterologia.

Centro de Geociências.

Centro de Histofisiologia, Patologia Experimental e Biologia do Desenvolvimento.

Centro de Informática e Sistemas.

Centro de Instrumentação.

Centro de Investigação em Antropologia.

Centro de Investigação em Engenharia Civil.

Centro de Investigação em Engenharia dos Porcessos Químicos e dos Produtos da Floresta.

Centro de Matemática da Universidade de Coimbra - CMUC.

Centro de Neurociências - CNC.

Centro de Pneumologia.

Centro de Química - Coimbra.

Centro Interuniversitário de Estudos Camonianos.

Centro Interuniversitário de Estudos Germanísticos.

Espectroscopia RMN.

Grupo de Estudos Monetários e Financeiros.

IMAR - Centro Interdisciplinar de Coimbra.

Instituto Biomédico de Investigação da Luz e Imagem - IBILI.

Instituto de Ciência e Engenharia de Materiais e Superficies - Coimbra.

Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - INESC - Coimbra.

Instituto de Sistemas e Robótica - ISR - Coimbra.

Instituto de Tecnologias de Produção na Construção - Pólo de Coimbra.

instituto do Ambiente e Vida.

Laboratório de Aerodinâmica Industrial - ADAI.

Química Física Molecular.

Observação. - O Centro de Biologia Vegetal foi integrado no Instituto do Ambiente e Vida, passando a integrar o Instituto de Investigação Interdisciplinar, 38 unidades de investigação.

Actualmente, as unidades de investigação que compõem o Instituto de Investigação Interdisciplinar são 39, com a adesão, recentemente, do Instituto de Psicologia Cognitiva, Desenvolvimento Vocacional e Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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