Despacho 9262/2004 (2.ª série). - Pela deliberação 46/2003, 26 de Fevereiro, o senado da Universidade de Coimbra alterou o Regulamento do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra, aprovado pela deliberação 17/2001, de 4 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 11 de Maio de 2001, que a seguir se publica na íntegra.
5 de Março de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
Regulamento do Instituto de Investigação Interdisciplinar
CAPÍTULO I
Natureza, fins e atribuições
Artigo 1.º
Natureza, constituição
1 - O Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra é uma unidade orgânica da Universidade de Coimbra, constituída ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º dos seus Estatutos.
2 - O Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra é constituído por unidades de investigação e por unidades de investigação associadas que o queiram integrar, sem prejuízo dos actuais vínculos institucionais.
Artigo 2.º
Fins
1 - O Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra dinamiza e apoia as actividades de investigação científica das unidades que o constituem e desenvolve iniciativas próprias de promoção e incentivo da investigação científica realizada no âmbito, ou sob orientação, da Universidade de Coimbra.
2 - O Instituto de Investigação Interdisciplinar tem por fim, nomeadamente:
a) Promover e divulgar a investigação científica, nomeadamente interdisciplinar, procurando dinamizar e executar as orientações da Universidade de Coimbra nesta matéria;
b) Criar condições que propiciem a agregação e interacção das unidades de investigação da Universidade, sediadas ou não numa das suas faculdades, que preencham as condições de ingresso nos termos definidos no artigo 4.º do presente Regulamento.
3 - O Instituto de Investigação Interdisciplinar prosseguirá os objectivos legais e estatutários da Universidade de Coimbra, desenvolverá a sua acção em harmonia com os valores e interesses desta instituição universitária e respeitará as decisões e orientações dos órgãos de governo da Universidade.
Artigo 3.º
Atribuições
Para a prossecução dos seus objectivos, compete ao Instituto de Investigação Interdisciplinar, nomeadamente:
a) Promover a interdisciplinaridade, explorando as sinergias, convergências e articulações possíveis entre as várias áreas científicas, tecnológicas, humanísticas e artísticas;
b) Contribuir para o reforço da participação da Universidade de Coimbra na formulação e execução da política nacional de investigação;
c) Contribuir para dinamizar as actividades de investigação e desenvolvimento na Universidade;
d) Incentivar a criação de novas áreas de investigação;
e) Apoiar e enquadrar a constituição de laboratórios associados;
f) Apoiar as unidades de investigação na preparação dos processos de candidatura a projectos de investigação, bem como na gestão administrativa e financeira dos mesmos;
g) Apoiar as unidades de investigação na preparação dos processos de avaliação da sua produtividade científica;
h) Promover a divulgação dos resultados científicos das suas unidades de investigação;
i) Procurar, junto das entidades adequadas, a atribuição de financiamentos para as actividades de investigação e desenvolvimento;
j) Estimular a participação dos estudantes nas actividades de investigação.
CAPÍTULO II
Organização interna
Artigo 4.º
Unidades de investigação
1 - A actividade científica do Instituto de Investigação Interdisciplinar assenta nas unidades de investigação e nas unidades de investigação associadas que o constituem.
2 - São unidades de investigação do Instituto de Investigação Interdisciplinar as unidades que, dependendo organicamente da Universidade de Coimbra ou de uma das suas faculdades, o queiram integrar e cumpram os preceitos estabelecidos nos n.os 4 e 5 do presente artigo.
3 - São unidades de investigação associadas do Instituto de Investigação Interdisciplinar as unidades que, desenvolvendo a sua actividade no âmbito de associações sem fins lucrativos em que participa a Universidade de Coimbra, o queiram integrar, cumpram os preceitos estabelecidos nos n.os 4 e 5 do presente artigo e verifiquem ainda o seguinte:
a) No caso de associações em que a Universidade de Coimbra seja a única universidade participante, tenham como presidente da assembleia geral o reitor da Universidade de Coimbra ou um seu representante e aceitem, como contrapartida dos benefícios resultantes da sua integração no Instituto de Investigação Interdisciplinar, que todo o seu equipamento científico e material bibliográfico, existente ou a adquirir, esteja ao serviço da Universidade;
b) No caso de associações em que a Universidade de Coimbra não seja a única universidade participante, tenham na sua assembleia geral o reitor da Universidade de Coimbra ou um seu representante e aceitem, como contrapartida dos benefícios resultantes da sua integração no Instituto de Investigação Interdisciplinar, que todo o equipamento científico e material bibliográfico da unidade com a qual os docentes e investigadores da Universidade de Coimbra se relacionam mais directamente, existente ou a adquirir, esteja ao serviço da Universidade.
4 - As unidades de investigação e as unidades de investigação associadas do Instituto de Investigação Interdisciplinar, designadas doravante genericamente por unidades de investigação, devem contar com pelo menos cinco doutorados com vínculo à Universidade ou à unidade de investigação, tendo objectivos científicos definidos e comuns, e devem dispor de um potencial humano e material adequado à realização dos mesmos.
5 - As unidades de investigação são constituídas por docentes e investigadores da Universidade de Coimbra, podendo igualmente integrar docentes e investigadores de outras instituições.
6 - À data da fundação do Instituto de Investigação Interdisciplinar, as unidades de investigação que o integram são as que constam do anexo n.º 1.
7 - As demais unidades de investigação da Universidade de Coimbra poderão vir a integrar, a qualquer momento, por despacho reitoral, o Instituto de Investigação Interdisciplinar mediante parecer favorável da Faculdade a que estejam vinculados e do conselho de investigação do Instituto.
Artigo 5.º
Órgãos
1 - São órgãos do Instituto de Investigação Interdisciplinar:
a) O presidente;
b) A direcção;
c) O conselho de investigação.
2 - O mandato dos órgãos do Instituto de Investigação Interdisciplinar tem a duração de dois anos, podendo ser renovado.
3 - O presidente do Instituto de Investigação Interdisciplinar e o presidente do conselho de investigação do Instituto de Investigação Interdisciplinar são obrigatoriamente professores da Universidade de Coimbra.
Artigo 6.º
Conselho de investigação
1 - O conselho de investigação é constituído pelos coordenadores científicos de todas as unidades de investigação que integram o Instituto de Investigação Interdisciplinar e por um representante do conselho científico de cada uma das faculdades.
2 - Compete ao conselho de investigação:
a) Definir as linhas gerais de orientação do Instituto de Investigação Interdisciplinar;
b) Dar parecer sobre a admissão de novas unidades de investigação;
c) Eleger o presidente do Instituto e a direcção;
d) Aprovar o orçamento, o plano de actividades, o relatório de actividades e contas que lhe forem submetidos pela direcção;
e) Propor alterações ao presente Regulamento, a submeter à aprovação do senado da Universidade;
f) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade do Instituto de Investigação Interdisciplinar.
3 - As reuniões do conselho de investigação serão dirigidas por uma mesa eleita pelo conselho.
4 - A mesa do conselho de investigação será constituída por um presidente e dois secretários.
5 - O conselho de investigação reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros ou da direcção do Instituto.
6 - De dois em dois anos, o conselho de investigação reúne expressamente para eleição da sua mesa e da direcção do Instituto.
Artigo 7.º
Direcção
1 - A direcção do Instituto de Investigação Interdisciplinar é constituída por cinco membros, sendo um deles o presidente do Instituto.
2 - A direcção é eleita pelo conselho de investigação mediante apresentação de listas.
3 - Compete à direcção a execução das orientações do conselho de investigação e, nomeadamente:
a) Preparar e submeter à aprovação do conselho de investigação o plano de actividades e o orçamento do Instituto;
b) Elaborar e submeter à aprovação do conselho de investigação o relatório de actividades e contas;
c) Deliberar sobre as aquisições necessárias ao funcionamento do Instituto;
d) Promover actividades coordenadas entre as unidades de investigação segundo as linhas gerais de orientação emanadas do conselho de investigação, no quadro da política definida pelos órgãos de governo da Universidade;
e) Manter actualizada a informação sobre candidaturas a projectos, bolsas e outras actividades de interesse para as unidades de investigação;
f) Gerir os meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do Instituto;
g) Divulgar as actividades do Instituto junto dos órgãos de governo da Universidade e das faculdades.
Artigo 8.º
Presidente
O presidente do Instituto de Investigação Interdisciplinar dirige e coordena as actividades do Instituto e da sua direcção, competindo-lhe nomeadamente:
a) Coordenar todos os meios ao dispor do Instituto em ordem a assegurar a consecução dos objectivos fixados;
b) Representar e fazer representar o Instituto;
c) Autorizar as despesas directamente dependentes da direcção.
Artigo 9.º
Gestão financeira
1 - O orçamento do Instituto é formado pelo orçamento ordinário e pela conta de ordem, esta fundamentalmente constituída por receitas consignadas aos vários projectos de investigação em curso.
2 - O orçamento ordinário do Instituto é anualmente definido pelo senado. Não constituirá encargo das faculdades e será tendencialmente inferior à conta de ordem.
3 - A distribuição interna do orçamento ordinário far-se-á da seguinte forma:
a) Uma parte, de percentagem não superior a 10% do total, será reservada para suportar despesas gerais de funcionamento da estrutura central do Instituto, incluindo pessoal e despesas correntes;
b) Metade do restante será distribuído pelas unidades que constituem o Instituto, em função do número de doutores de cada uma;
c) O restante será distribuído pelas unidades que constituem o Instituto, em função do número de doutores, ponderado pela última classificação que tenham obtido num processo unificado de avaliação científica externo à Universidade de Coimbra, promovido por uma entidade de reconhecida idoneidade. Para o efeito, o número de doutores de cada unidade será multiplicado pelos coeficientes 0.6, 0.8, 1.0 ou 1.2, consoante a unidade tenha obtido a classificação de Médio, Bom, Muito bom ou Excelente, respectivamente, com esta designação ou equivalente.
4 - O cálculo para o ano i é reportado ao dia 31 de Maio do ano i-1.
5 - O Instituto de Investigação Interdisciplinar reterá, a título de overhead, uma pequena percentagem das verbas de financiamento dos projectos e actividades de investigação que sejam administradas através do Instituto, e só desses. Esta percentagem será definida pelo conselho de investigação, sob proposta justificada da direcção.
6 - O Instituto de Investigação Interdisciplinar poderá reter das suas unidades associadas uma parte da distribuição referida no n.º 3, em função dos recursos que a Universidade lhes põe à disposição, em condições a definir pelo conselho de investigação mediante proposta justificada da direcção.
7 - As receitas provenientes da aplicação dos n.os 5 e 6 constituirão um centro de custos específico destinado à promoção de iniciativas do Instituto e ao apoio a novas áreas de desenvolvimento.
Artigo 10.º
Funcionamento interno
1 - Cada nova unidade de investigação deverá elaborar o seu regulamento interno, que deverá ser aprovado pelo conselho de investigação.
2 - Cada unidade de investigação nomeará um coordenador científico, que será o seu representante junto do Instituto e integrará o conselho de investigação.
ANEXO N.º 1
Unidades de investigação
Centro de Biologia Vegetal.
Centro de Engenharia Mecânica.
Centro de Estudos Arqueológicos das Universidades de Coimbra e Porto.
Centro de Estudos Classícos e Humanísticos.
Centro de Estudos de Arquitectura.
Centro de Estudos de Linguística Geral e Aplicada - CELGA.
Centro de Estudos de Materiais por Difracção de Raios-X.
Centro de Estudos Farmacêuticos.
Centro de Estudos Geográficos - Coimbra.
Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX - CEIS 20.
Centro de Estudos Sociais - CES.
Centro de Física Computacional.
Centro de Física da Radiação e dos Materiais.
Centro de Física Teórica da Universidade de Coimbra.
Centro de Gastrenterologia.
Centro de Geociências.
Centro de Histofisiologia, Patologia Experimental e Biologia do Desenvolvimento.
Centro de Informática e Sistemas.
Centro de Instrumentação.
Centro de Investigação em Antropologia.
Centro de Investigação em Engenharia Civil.
Centro de Investigação em Engenharia dos Porcessos Químicos e dos Produtos da Floresta.
Centro de Matemática da Universidade de Coimbra - CMUC.
Centro de Neurociências - CNC.
Centro de Pneumologia.
Centro de Química - Coimbra.
Centro Interuniversitário de Estudos Camonianos.
Centro Interuniversitário de Estudos Germanísticos.
Espectroscopia RMN.
Grupo de Estudos Monetários e Financeiros.
IMAR - Centro Interdisciplinar de Coimbra.
Instituto Biomédico de Investigação da Luz e Imagem - IBILI.
Instituto de Ciência e Engenharia de Materiais e Superficies - Coimbra.
Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - INESC - Coimbra.
Instituto de Sistemas e Robótica - ISR - Coimbra.
Instituto de Tecnologias de Produção na Construção - Pólo de Coimbra.
instituto do Ambiente e Vida.
Laboratório de Aerodinâmica Industrial - ADAI.
Química Física Molecular.
Observação. - O Centro de Biologia Vegetal foi integrado no Instituto do Ambiente e Vida, passando a integrar o Instituto de Investigação Interdisciplinar, 38 unidades de investigação.
Actualmente, as unidades de investigação que compõem o Instituto de Investigação Interdisciplinar são 39, com a adesão, recentemente, do Instituto de Psicologia Cognitiva, Desenvolvimento Vocacional e Social.