Aviso (extracto) n.º 5553/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na adjunta deste Serviço de Finanças de Setúbal 2 as competências que a seguir se indicam:
Chefia da 2.ª Secção, Rendimento e Despesa, adjunta, em substituição, Alzira Alves Gonçalves de Carvalho:
a) A chefia do serviço local, na minha ausência ou impedimento;
b) As competências que, nos termos da legislação e instruções em vigor, me são atribuídas em sede de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, imposto sobre rendimento de pessoas colectivas, imposto sobre o valor acrescentado, imposto do selo, excepto no que se refere a transmissões gratuitas, imposto sobre veículos, circulação e camionagem, e, ainda, lei geral tributária e Código de Procedimento e de Processo Tributário, na parte que se aplica àqueles impostos e tributos.
Ficam revogados os n.os 2.1, 2.2 e 2.3 da minha delegação de competências publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 2002, mantendo-se em vigor os seus n.os 1, 2, 4, 5 e 6.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2004, considerando-se legitimados todos os actos praticados entre essa data e a publicação da presente delegação de competências.
24 de Março de 2004. - O Chefe do Serviço de Finanças de Setúbal 2, Eurico Jorge Simeão Neto.