Deliberação 604/2004. - A firma Companhia Portuguesa de Higiene, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Neo-Escabenzil, emulsão cutânea 150 mg/ml + 20 mg/ml, concedida em 1 de Julho de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9898221, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
6 de Abril de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.