Deliberação 603/2004. - A firma Hameln Pharmaceuticals, G. m. b. H., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Atracurium-Hameln, solução injectável 10 mg/ml, concedida em 23 de Outubro de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3789286, 3789385, 3789484, 3789583, 3789682 e 3789781, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
6 de Abril de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.