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Deliberação 598/2004, de 6 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 598/2004. - A firma Glaxo Wellcome Farmacêutica, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Beclotaide Rotadisk, pó para inalação 100ug/dose, concedida em 24 de Agosto de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8722900, 8722918 e 8722926, e Beclotaide Rotadisk, pó para inalação 200 ug/dose, concedida em 24 de Agosto de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8722934 e 8722942, Kapanol, cápsula dura de liberta prolongada 20 mg, concedida em 28 de Maio de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2923688, Kapanol, cápsula dura de liberta prolongada 50 mg, concedida em 28 de Maio de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2923787, e Kapanol, cápsula dura de liberta prolongada 100 mg, concedida em 28 de Maio de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2923886, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

6 de Abril de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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