Deliberação 597/2004. - A firma Yamanouchi Pharma, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Flemoxin Solutab, comprimido 125 mg, concedida em 16 de Junho de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2233989 e 4695086, Flemoxin Solutab, comprimido 250 mg, concedida em 16 de Junho de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2234086 e 4695185, Flemoxin Solutab, comprimido 375 mg, concedida em 16 de Junho de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2234185 e 4695284, e Flemoxin Solutab, comprimido 750 mg, concedida em 16 de Junho de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2234383 e 4695482, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos conforme ofícios em anexo.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
6 de Abril de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.