Deliberação 596/2004. - A firma Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Motilium, supositórios 10 mg, concedida em 10 de Setembro de 1980, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9513028, Motilium, supositórios 30 mg, concedida em 10 de Setembro de 1980, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9513010, e Motilium, supositórios 60 mg, concedida em 10 de Setembro de 1980, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9513002, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofícios em anexo.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
6 de Abril de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.