Deliberação 595/2004. - A firma PENTAFARMA - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Cefobetox, pó e solvente para solução injectável 500 mg/2 ml, concedida em 21 de Maio de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2709285 e 4528980, Diudil, comprimido revestido 0,75 mg, concedida em 30 de Junho de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2920197, e Diudil, comprimido revestido 0,375 mg, concedida em 30 de Junho de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2920098, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
6 de Abril de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.