Declaração DD8231, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 183, de 06.08.1976, Pág. 1933
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Data:
1976-08-06
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 503-F/76, de 30 de Junho, que promulga o Estatuto da Comissão Constitucional.
Declaração
Declara-se que se verifica a seguinte inexactidão no
Decreto-Lei 503-F/76, de 30 de Junho, publicado no 5.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 30 de Junho de 1976, a qual assim se rectifica:
No artigo 18.º, n.º 1, onde se lê: «O Conselho da Revolução, através dos seus
Serviços de Apoio, requisitará o pessoal necessário para assegurar os serviços da secretaria e contratará ou requisitará o pessoal dos serviços de apoio.», deve ler-se:
«O Conselho da Revolução, através dos seus Serviços de Apoio, requisitará, ou admitirá em comissão de serviço, o pessoal necessário para assegurar os serviços da secretaria e contratará, requisitará ou admitirá em comissão de serviço o pessoal dos serviços de apoio.»
Conselho da Revolução, 30 de Julho de 1976. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/06/plain-221116.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221116.dre.pdf .
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