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Despacho 9090/2004, de 6 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9090/2004 (2.ª série). - Taxas de controlo metrológico das garrafas recipiente de medida. - Para efeitos de aplicação da Portaria 15/91, de 9 de Janeiro, determino que as taxas de serviço sejam calculadas em função da dimensão da amostra e da capacidade nominal, conforme indicado no quadro seguinte:

(Em euros)

Amostra ... Cap. = 1000 ml

35 ... 164,66 ... 187,56 ... 253,11

40 ... 174,53 ... 200,60 ... 230,21

A taxa de deslocação correspondente será calculada com base no despacho 5548/98 (2.ª série), de 27 de Fevereiro, considerando d=17 km.

15 de Março de 2004. - O Administrador, Nieto de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211129.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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